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Lei Distrital Nº 7.008/2021 Comentada: O Que SEDES-DF 2026 Cobra Dessa Lei

Plano DF Social - os 6 programas, valores, públicos e a atualização da Lei 7.690/2025 (S.O.S Mulher).
📋 Resumo rápido:
  • A Lei Distrital nº 7.008/2021 é a lei matriz do Plano DF Social, política pública distrital de superação da pobreza.
  • Cria 6 programas originais de transferência de renda (DF Social, DF Brincar, Incentiva DF, Agentes da Cidadania, Agentes Ambientais, DF Alfabetização) — depois ampliados pela Lei 7.690/2025, que incluiu o S.O.S Mulher.
  • É tema certo em SEDES-DF 2026 — junto com seu decreto regulamentador (42.872/2021) compõe o pacote mais cobrado pela Quadrix em Legislação Aplicada.
  • Comentamos artigo por artigo, com tabela de valores, mnemônicos e 5 questões-tipo MCQ A-E com gabarito comentado.

Se tem uma norma que obrigatoriamente você precisa dominar para SEDES-DF 2026, é a Lei nº 7.008/2021. Ela apareceu de forma direta em quase todos os simulados pós-edital, é mencionada literalmente no edital verticalizado e é a "lei-mãe" de toda a política de transferência de renda do Distrito Federal.

Esse artigo é o seu guia comentado: vamos passar artigo por artigo, mostrar o que a Quadrix costuma cobrar, montar tabela comparativa de valores e fechar com 5 questões-tipo MCQ A-E, com gabarito comentado e estratégia.

O que é a Lei Distrital nº 7.008/2021

A Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, institui o Plano DF Social, conjunto de programas voltados à superação da pobreza no Distrito Federal. É uma norma do DF, da Câmara Legislativa Distrital, executada pela SEDES-DF.

Sua "filha operacional" é o Decreto nº 42.872/2021, que regulamenta a lei. Quem entende um, entende o outro — eles vivem em par.

📄 Texto integral no SINJ-DF

📜 Curiosidade importante: A lei foi alterada pela Lei nº 7.690/2025, que incluiu o programa S.O.S Mulher (arts. 19-A a 19-C). A Quadrix tende a cobrar isso como atualização legislativa.

Estrutura comentada — artigo por artigo

Art. 1º — Objeto e finalidade

Define o Plano DF Social como o conjunto de programas que visam à "superação da pobreza" no DF. Palavra-chave em prova: superação (não "redução", não "erradicação" — a banca testa esse léxico).

Art. 2º — Definições essenciais

Aqui mora a primeira armadilha. A lei distingue três categorias de renda familiar per capita:

Categoria Limite
Extrema pobreza≤ R$ 100,00
Pobreza≤ R$ 200,00
Baixa renda≤ ½ salário mínimo

Art. 3º — Princípios e diretrizes

Lista a articulação intersetorial, a primazia da família, a proteção integral às crianças e adolescentes e a equidade de gênero como princípios. Frase típica de prova: "O Plano DF Social orienta-se pelo princípio da intersetorialidade e da primazia do atendimento familiar" (V).

Arts. 4º a 10 — DF Social (R$ 150)

O carro-chefe do plano. Voltado para famílias com renda per capita ≤ ½ salário mínimo. Um único membro da família recebe o benefício (essa frase costuma virar pegadinha). A seleção é por CadÚnico.

📜 Prioridades do DF Social (Art. 5º): famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com crianças de 0 a 6 anos, com pessoas idosas ou com deficiência, e população em situação de rua. Decorar essa ordem é importante porque cai com frequência.

Art. 11 — DF Brincar (R$ 100)

Direcionado às famílias do Programa Criança Feliz. Objetivo: apoiar a primeira infância e a função protetiva do Estado.

Arts. 12 a 14 — Incentiva DF (R$ 200)

Para adolescentes entre 15 e 17 anos no CadÚnico. Objetivo: estimular autonomia e construção de projeto de vida. Atenção: a faixa etária é 15–17, não "15 a 18".

Arts. 15 e 16 — Agentes da Cidadania (R$ 300)

Bolsa social a mulheres em situação de pobreza ou extrema pobreza atuando em trabalho social. Duração de 12 meses, com possibilidade de renovação.

Art. 17 — Agentes de Cidadania Ambiental

Para catadores de materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade. Foco em inclusão no mundo do trabalho ambiental.

Arts. 18 e 19 — DF Alfabetização (R$ 60)

Para maiores de 15 anos, beneficiários do Auxílio Brasil, que frequentam Educação de Jovens e Adultos (EJA). Menor valor, público mais específico.

Arts. 19-A a 19-C — S.O.S Mulher (incluído pela Lei 7.690/2025)

Mulheres vítimas de violência doméstica em vulnerabilidade. Acesso requer medida protetiva (Lei Maria da Penha) ou comprovação por ação penal/relatório de assistente social. Cumulável com outros benefícios do Plano.

Art. 20 — BRB como agente financeiro

O Banco de Brasília opera a plataforma, os cartões e os relatórios. Não confunda com pagador — é agente operador.

Art. 21 — Articulação com Conselhos

O Plano dialoga com o CAS (Conselho de Assistência Social) e o Comitê Intersecretarial do Plano DF Social. Atenção: a banca pode cobrar "controle social" e a leitura é favorável.

Art. 22 — Disponibilidade orçamentária

Os benefícios estão condicionados à disponibilidade orçamentária. Não é direito subjetivo automático. Confunde com BPC.

Art. 23 — Financiamento

Os recursos vêm, entre outras fontes, do Fundo de Combate à Pobreza do DF (Lei nº 4.220/2008).

Tabela consolidada (decorar é obrigatório)

Programa Valor Público
DF SocialR$ 150Famílias ≤ ½ SM per capita
DF BrincarR$ 100Famílias do Criança Feliz
Incentiva DFR$ 200Adolescentes 15–17 anos CadÚnico
Agentes da CidadaniaR$ 300Mulheres em pobreza em trabalho social
Agentes AmbientaisR$ 300Catadores de recicláveis
DF AlfabetizaçãoR$ 60+15 anos Auxílio Brasil em EJA
S.O.S Mulher (Lei 7.690/2025)A definir em ato regulamentarMulheres vítimas de violência

Mnemônicos para fixar

  • "60-100-150-200-300-300" — sequência dos valores em ordem crescente: Alfabetização, Brincar, Social, Incentiva, Agentes (ambos).
  • "D-B-I-A-A-D" — DF Social, Brincar, Incentiva, Agentes, Agentes, Alfabetização — para lembrar de quantos programas têm.
  • "Lei 7.008 = Plano, Lei 7.009 = Prato" — Plano DF Social (continuada) versus Prato Cheio (alimentar emergencial).

5 questões-tipo no padrão Quadrix MCQ A-E

Questão 1

A Lei Distrital nº 7.008/2021 institui o Plano DF Social, que se destina à:

(A) erradicação da pobreza no Distrito Federal.
(B) redução da pobreza no Distrito Federal.
(C) superação da pobreza no Distrito Federal.
(D) eliminação da desigualdade econômica no Distrito Federal.
(E) erradicação da fome no Distrito Federal.

Gabarito: C. Art. 1º — superação. A Quadrix gosta de jogar "erradicação" e "redução" como armadilhas. Memorize o termo literal: superação.

Questão 2

O Programa Incentiva DF, conforme a Lei nº 7.008/2021, destina-se a:

(A) crianças de 0 a 6 anos.
(B) adolescentes de 15 a 17 anos inscritos no CadÚnico.
(C) adolescentes de 14 a 18 anos em situação de rua.
(D) jovens de 18 a 24 anos no primeiro emprego.
(E) crianças e adolescentes de 12 a 17 anos.

Gabarito: B. Adolescentes 15–17 anos no CadÚnico, com valor de R$ 200. A pegadinha clássica é puxar a faixa para "15 a 18".

Questão 3

Acerca do Programa Agentes da Cidadania:

(A) é benefício destinado a homens em pobreza extrema.
(B) é bolsa social destinada a mulheres em pobreza ou extrema pobreza atuando em trabalho social.
(C) destina-se a catadores de materiais recicláveis.
(D) substitui o BPC para idosos.
(E) é destinado a crianças do Programa Criança Feliz.

Gabarito: B. Arts. 15 e 16. Atenção para não confundir com o Agentes de Cidadania Ambiental (alternativa C).

Questão 4

A Lei nº 7.690/2025 alterou a Lei nº 7.008/2021 para incluir o programa:

(A) DF Renda.
(B) Cartão Material Escolar.
(C) S.O.S Mulher.
(D) Auxílio Brasília.
(E) Bolsa Cidadania.

Gabarito: C. Arts. 19-A a 19-C, inclusos pela Lei 7.690/2025. É a única alteração legislativa recente que a banca pode cobrar.

Questão 5

Acerca dos requisitos do Programa DF Social:

(A) o benefício é pago a todos os integrantes da família que comprovem residência no DF.
(B) somente um único membro da família faz jus ao recebimento.
(C) é vedado o pagamento a famílias monoparentais.
(D) é cumulativo com o Cartão Prato Cheio em qualquer hipótese.
(E) prescinde de inscrição no CadÚnico.

Gabarito: B. A lei expressa que "um único membro da família faz jus ao recebimento". Pegadinhas comuns: dizer que paga "a cada integrante" (A) ou que dispensa CadÚnico (E).

Como inserir essa lei no seu plano de estudos

  1. Leia a lei integral uma vez (cabe em 25 minutos).
  2. Compare em paralelo com o Decreto 42.872/2021 — eles falam dos mesmos programas com graus diferentes de detalhe.
  3. Faça flashcards de valor + público de cada programa. Use a tabela consolidada.
  4. Treina com 60+ questões Quadrix de Legislação Aplicada SEDES.
  5. Simulados cronometrados para integrar tempo, fadiga e conteúdo.

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Fontes oficiais consultadas:

Decreto Distrital Nº 42.872/2021: Resumo Completo Para SEDES-DF 2026 (Pontos Que MAIS Caem)
Plano DF Social comentado artigo por artigo + comparativo Decreto 42.872 x 42.873 + 5 questões-tipo.