- O Decreto Distrital nº 42.872/2021 regulamenta a Lei nº 7.008/2021 e operacionaliza o Plano DF Social.
- São 6 programas de transferência de renda no DF: DF Social (R$ 150), DF Brincar (R$ 100), Incentiva DF (R$ 200), Agentes da Cidadania (R$ 300), Agentes de Cidadania Ambiental (R$ 300) e DF Alfabetização (R$ 60).
- Coordenado pela SEDES-DF, com o BRB como agente financeiro.
- Tema certo em SEDES-DF 2026 — junto com a Lei 7.008/2021 forma o par mais cobrado pela Quadrix em Legislação Aplicada.
Você abriu o edital verticalizado do SEDES-DF 2026, viu "Decreto nº 42.872/2021" e quer entender de uma vez por todas o que decorar — quais valores, quais públicos, quais pegadinhas a Quadrix coloca. Bora?
Neste guia a gente atravessa o decreto artigo por artigo, monta uma tabela comparativa com os 6 programas do Plano DF Social, aponta as armadilhas mais comuns em prova MCQ A-E e fecha com 5 questões-tipo comentadas.
O que é o Decreto Distrital nº 42.872/2021
Publicado em 29 de dezembro de 2021, o decreto regulamenta a Lei Distrital nº 7.008/2021, que institui o Plano DF Social — um conjunto de programas de combate à pobreza no Distrito Federal.
Enquanto a lei traça as diretrizes, o decreto dá o desenho fino: valores, prazos, condicionalidades, fluxos operacionais, papel de cada órgão.
Artigos centrais do decreto
Art. 1º — Objeto
O decreto regulamenta o Plano DF Social, destinado a famílias em situação de pobreza e baixa renda no DF.
Art. 2º — Definições (este aqui cai!)
Aqui o decreto fixa as três categorias de renda que governam todo o Plano DF Social — e que a Quadrix adora pedir:
| Categoria | Renda familiar per capita |
|---|---|
| Extrema pobreza | ≤ R$ 100,00 / mês |
| Pobreza | ≤ R$ 200,00 / mês |
| Baixa renda | ≤ ½ salário mínimo / mês |
Art. 3º — Coordenação pela SEDES
Atribui à SEDES-DF a coordenação, gestão e supervisão de todos os programas do Plano DF Social.
Art. 4º — BRB como agente financeiro
O Banco de Brasília (BRB) é o agente financeiro responsável pela plataforma digital, emissão de cartões, repasses e relatórios.
Arts. 5º a 25 — Os 6 programas
O decreto detalha programa por programa. Aqui está a visão consolidada que você precisa decorar:
| Programa | Valor | Público-alvo |
|---|---|---|
| DF Social | R$ 150/mês | Famílias com renda ≤ ½ SM per capita |
| DF Brincar | R$ 100/mês | Famílias do Programa Criança Feliz |
| Incentiva DF | R$ 200/mês | Adolescentes de 15 a 18 anos no CadÚnico |
| Agentes da Cidadania | R$ 300/mês | Mulheres em pobreza/extrema pobreza em trabalho social |
| Agentes de Cidadania Ambiental | R$ 300/mês | Catadores de materiais recicláveis vulneráveis |
| DF Alfabetização | R$ 60/mês | Beneficiários do Auxílio Brasil maiores de 15 anos em EJA |
Art. 26 — Exclusão da renda para outras políticas
Este artigo é "ouro de prova": estabelece que os benefícios do Plano DF Social não entram no cálculo de renda para fins de acesso a outras políticas públicas. Ou seja, receber o DF Social não desclassifica a família para Auxílio Brasil, BPC, Cartão Prato Cheio etc.
Comparativo: Decreto 42.872 × Decreto 42.873
| Característica | Decreto 42.872/2021 | Decreto 42.873/2021 |
|---|---|---|
| Lei matriz | Lei 7.008/2021 | Lei 7.009/2021 |
| Natureza | Transferência de renda continuada | Provimento alimentar emergencial |
| Programa principal | Plano DF Social (6 programas) | Cartão Prato Cheio |
| Valor principal | R$ 60 a R$ 300 | R$ 250,00 |
| Duração | Continuada (variável por programa) | Até 6 parcelas mensais |
| Coordenação | SEDES-DF | SEDES-DF |
| Operador financeiro | BRB | BRB |
Os pontos que MAIS caem (top-5 Quadrix)
- Valores dos 6 programas — tabela acima. Decorar é obrigatório.
- Definições de renda (R$ 100 / R$ 200 / ½ SM) do Art. 2º.
- Público-alvo específico de cada programa (Criança Feliz para o DF Brincar, catadores para o Agentes Ambientais etc.).
- Papel do BRB como agente operador financeiro (Art. 4º) — não é o pagador, é o intermediário.
- Exclusão da renda para outras políticas (Art. 26).
5 questões-tipo no padrão Quadrix MCQ A-E
Questão 1
Conforme o Decreto Distrital nº 42.872/2021, considera-se em extrema pobreza a família com renda mensal per capita igual ou inferior a:
(A) R$ 100,00.
(B) R$ 178,00.
(C) R$ 200,00.
(D) ¼ do salário mínimo.
(E) ½ do salário mínimo.
Gabarito: A. Art. 2º. Quadrix gosta de trocar "extrema pobreza" por "pobreza" e jogar R$ 200 como pegadinha.
Questão 2
O valor mensal do benefício do Programa Agentes da Cidadania é de:
(A) R$ 100,00.
(B) R$ 150,00.
(C) R$ 200,00.
(D) R$ 250,00.
(E) R$ 300,00.
Gabarito: E. O Programa Agentes da Cidadania paga R$ 300/mês a mulheres em pobreza/extrema pobreza atuando em trabalho social. Mesmo valor do Agentes de Cidadania Ambiental.
Questão 3
Sobre o Programa DF Alfabetização, é correto afirmar que:
(A) atende crianças de 0 a 6 anos no Programa Criança Feliz.
(B) destina-se a adolescentes de 15 a 18 anos.
(C) paga R$ 60,00 mensais a maiores de 15 anos beneficiários do Auxílio Brasil que frequentam a Educação de Jovens e Adultos.
(D) é gerido diretamente pelo BRB.
(E) tem valor de R$ 200,00 mensais.
Gabarito: C. O DF Alfabetização tem o menor valor (R$ 60) e o público mais específico: maiores de 15 anos beneficiários do Auxílio Brasil em EJA.
Questão 4
O Banco de Brasília S.A. (BRB), conforme o Decreto nº 42.872/2021, atua como:
(A) órgão coordenador do Plano DF Social.
(B) agente financeiro, com responsabilidade sobre plataforma digital, emissão de cartões e relatórios.
(C) responsável pelo CadÚnico.
(D) gestor das condicionalidades do Plano.
(E) substituto da SEDES na fiscalização do Plano.
Gabarito: B. Art. 4º. Cuidado: o BRB é agente financeiro (operacional), não coordenador (papel da SEDES).
Questão 5
Os benefícios pagos no âmbito do Plano DF Social, conforme o Decreto 42.872/2021:
(A) integram a renda familiar para fins de acesso a outras políticas públicas.
(B) são considerados como renda para concessão do Auxílio Brasil.
(C) não integram a renda familiar para fins de acesso a outras políticas públicas.
(D) substituem integralmente o BPC.
(E) são cumulativos com qualquer outro benefício federal sem restrição alguma.
Gabarito: C. Art. 26 — o decreto exclui esses valores do cálculo de renda para acesso a outras políticas, justamente para não penalizar a família por receber o benefício do DF. Alternativa E é "quase certa", mas "sem restrição alguma" é absoluta demais.
Como usar este conteúdo no seu plano de estudos
- Decora a tabela dos 6 programas e os 3 patamares de renda (Art. 2º). Isso resolve metade das questões da banca.
- Conecta com a Lei 7.008/2021 (lei matriz) e com o Decreto 42.873/2021 (Prato Cheio). É um pacote inseparável.
- Resolve 40 a 60 questões Quadrix de Legislação Aplicada SEDES.
- Faz um simulado cronometrado com bloco de Legislação para treinar tempo e fadiga.
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